O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Prefeitura de Cuiabá que pedia a suspensão da continuação das obras do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido, em português), na capital.
A decisão foi da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Regina Helena Costa. O mandado de segurança já tinha sido negado na justiça estadual.
O STJ analisou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que constatou que houve participação do Município de Cuiabá em audiências e consultas públicas relacionadas ao projeto BRT.
A defesa do Município argumentou que a comunicação do Estado sobre a alteração do modal ocorreu após a decisão já ter sido tomada, sem consulta adequada ao Município. Entretanto, consta na decisão que documentos apresentados no processo comprovaram que a municipalidade teve a oportunidade de participar do processo decisório por meio de reuniões, consultas públicas e convites para indicação de técnicos para colaborar com a definição do sistema.
O Município disse que defende que o projeto do VLT é o mais benéfico, tecnológico e sustentável, considerando que o Município já tem as obras de maior complexidade, como viadutos e trincheiras. Além disso, reafirmou a integridade dos trens, a qual foi mantida independentemente dos projetos urbanísticos.