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CURADORIA

CURADORIA

A curadoria da Fundação Bom Jesus é composta pelos seguintes integrantes:

Compete ao conselho curador, conforme estatuto:

Art.19. Compete ao Conselho de Curadores:

I- exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Fundação.

II- aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Fundação e acompanhar a execução orçamentária;

III- aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da Fundação;

IV- pronunciar-se sobre a estratégia de ação da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

V- aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Fundação;

VI-  deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento que onerem os bens da Fundação;

VII- autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da Fundação;

VIII- aprovar a participação da Fundação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividades interesse aos objetivos da Fundação;

IX- aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes, bem como estabelecer normas pertinentes;

X- apreciar e aprovar a criação de estruturas de que trata o Art. 3º;

XI- aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;

XII- conceder licença aos membros do Conselho de Curadores, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

XIII- escolher auditores independentes;

XIV- aprovar eventuais modificações deste Estatuto, observada a legislação vigente;

XV- escolher os membros da Diretoria Executiva;

XVI- deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Fundação que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva, através do Presidente;

XVII- escolher os membros do Conselho Fiscal, observado o disposto no Art. 28 e parágrafos;

XVIII- criar, extinguir departamentos, tantos quantos forem necessários, para a consecução dos objetivos   da Fundação, dando a cada uma denominação típica, ficando a sua geral e plena administração a cargo de um Diretor de Departamento, nomeado pelo Diretor Executivo, com mandato de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por uma vez;

XIX- resolver os casos omissos neste Estatuto.

  • 1º. O Conselho de Curadores reunir-se-á, ordinariamente, a cada 6 (seis) meses, nos meses de abril e novembro de cada ano, mediante convocação por escrito do Presidente e, extraordinariamente, quando convocado pela mesma autoridade ou por 2/3 (dois terços) dos Curadores, no mínimo.
  • 2º. O Conselho de Curadores somente deliberará com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros, e suas decisões, ressalvado os casos expressos em lei e neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes e registradas em atas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

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