Em uma entrevista esclarecedora, a advogada Sara Orione, especialista em direito previdenciário e fundadora da Sara Orione Advocacia, trouxe no programa Expresso 33 da Rádio Bom Jesus FM, à tona informações cruciais sobre a aposentadoria por deficiência, um tema de grande relevância para milhares de brasileiros.
Orione iniciou a conversa diferenciando a aposentadoria por invalidez da aposentadoria por deficiência. “A aposentadoria por invalidez é para quem está totalmente incapaz de trabalhar por doença, seja temporária ou permanentemente. Já a aposentadoria por deficiência é destinada a indivíduos com deficiência – visual, ortopédica, auditiva, cardiológica, entre outras – que impede que vivam com a mesma qualidade de uma pessoa sem deficiência”, explicou a advogada. Ela ressaltou que, neste último caso, é exigida uma avaliação social e médica pelo INSS, que utiliza uma lei e sistema de pontuação específicos para analisar cada situação.
Vantagens na Nova Reforma da Previdência
Um dos pontos mais importantes destacados pela Dra. Orione é a vantagem para as pessoas com deficiência na nova Reforma da Previdência. Enquanto a reforma de 2019 reduziu significativamente os valores de aposentadoria ao considerar 100% das contribuições, os segurados com deficiência não estão sujeitos a essas novas regras. “Eles continuam sob as regras antigas, o que permite excluir os menores salários e alcançar uma média de 100% das 80% maiores contribuições”, afirmou.
Para ilustrar, Sara Orione compartilhou o caso de uma cliente com visão monocular que, sem saber de seu direito, se aposentou em 2021 com 28 anos de contribuição (classificada como deficiência leve), recebendo R$ 2.730. Se tivesse esperado sem essa informação, ela se aposentadoria três anos depois com apenas R$1.750.
A Importância da Assessoria Profissional
A advogada enfatizou a necessidade de buscar orientação jurídica especializada tanto para o planejamento da aposentadoria quanto para a revisão de benefícios já concedidos. “Muitas pessoas estão mal aposentadas e podem se beneficiar de uma revisão, que tem um prazo limite de 10 anos”, alertou. Ela também esclareceu que, ao contrário do que muitos pensam, indivíduos que recebem aposentadoria por deficiência não são obrigados a parar de trabalhar, desde que atendam a todos os requisitos.
Durante a entrevista, Sara Orione respondeu a diversas perguntas dos ouvintes, abordando casos como a consideração de esvaziamento axilar pós-câncer de mama ou ruptura de ligamentos como deficiência, sempre reforçando que a análise depende da avaliação pericial do INSS.
Modalidades de Aposentadoria por Deficiência
Orione detalhou as duas modalidades de aposentadoria por deficiência:
- Por Idade: Exige 15 anos de contribuição comprovada na condição de pessoa com deficiência. Mulheres podem se aposentar aos 55 anos (contra 62 na aposentadoria comum) e homens aos 60 anos (contra 65 na comum).
- Por Tempo de Contribuição: Classificada como deficiência leve, moderada ou grave, com tempos de contribuição específicos para homens e mulheres. Para mulheres, varia de 20 a 28 anos, e para homens, de 25 a 33 anos. O tempo de atividade especial pode ser adicionado, com um aumento de 40%, para atingir o tempo de contribuição necessário.
A advogada destacou a considerável dificuldade em obter os benefícios do INSS, muitas vezes dependendo da avaliação do perito. O principal documento necessário para a revisão é a senha GOV, que permite acesso ao processo administrativo do cliente no INSS.
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