PRESIDENTE
Padre Paulo Sérgio Pedroso de Paula é o atual presidente da Fundação Bom Jesus. Pertence ao clero da Arquidiocese de Cuiabá desde a sua ordenação por Dom Milton Santos, a 1º de julho de 2007, e hoje exerce o cargo de pároco na Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Várzea Grande.
DIRETOR EXECUTIVO
Padre Raul Felipe da Cruz Berto é o atual diretor-executivo da Fundação Bom Jesus de Cuiabá. É vice-reitor do Seminário Cristo Rei, em Várzea Grande e está incardinado na Arquidiocese desde a sua ordenação, por Dom Milton Santos, a 07 de maio de 2017.
Conforme estatuto, cabe ao diretor executivo:
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.20. A Fundação será administrada por uma Diretoria Executiva constituída de: Diretor Executivo, Secretário e Tesoureiro, escolhidos pelo Conselho de Curadores, entre sacerdotes, religiosos, religiosas, leigos e leigas, com mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado sucessivamente por uma vez.
Art.21. Serão considerados escolhidos os membros que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.
Art.22. A reunião realizar-se-á mediante convocação do Diretor Executivo através de carta ou qualquer meio eletrônico, com recebimento comprovado.
Art.23. A designação da nova administração da Fundação far-se-á, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 8 (oito) dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.
Art.24. Compete à Diretoria Executiva:
I- expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Fundação;
II- cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as normas e deliberações do Conselho de Curadores;
III- submeter ao Conselho de Curadores a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
IV- realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Fundação, ouvido o Conselho de Curadores;
V- preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho de Curadores;
VI- propor ao Conselho de Curadores a participação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínio ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas atividades interessem aos objetivos da Fundação;
VII- proporcionar aos Conselhos de Curadores e Fiscal, por intermédio da Secretaria, as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;
VIII- submeter ao Conselho de Curadores as diretrizes, planejamento e políticas de pessoal da Fundação;
IX- submeter à apreciação do Conselho de Curadores a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria Executiva.
Art.25. Compete ao Diretor Executivo:
I- representar a Fundação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em suas relações com terceiros, com poderes públicos, autoridades, e associações governamentais e não governamentais do país e do exterior;
II- constituir procurador judicial, extrajudicial, preposto, com cláusula ad juditia, ad negotia ou et extra e substabelecer, quando necessário;
III- administrar e conservar os bens móveis e imóveis da Fundação;
IV- abrir, movimentar e encerrar contas correntes e poupanças em quaisquer Agências Bancárias e Cooperativas de Créditos, emitindo e assinando cheques, individualmente e/ou em conjunto; autorizar cobranças; solicitar saldos, extratos e comprovantes de conta corrente, poupança e dos investimentos; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico; movimentar conta corrente com cartão eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar e baixar cheques; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques conta corrente e poupança; efetuar pagamentos e transferências, inclusive por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; fazer depósitos, encerrar contas de depósito e de investimentos; consultar obrigações de débito direto autorizado; assinar boleto de câmbio; assinar contratos de câmbio pronto; assinar apólice de seguro; descontar cheques e títulos, solicitar e receber valores.
V- solicitar verbas, auxílios e recebê-los, seja de poderes públicos, seja de entidades particulares e autárquicas, assinar contratos e convênios de quaisquer naturezas, financiamentos, empréstimos e outros, aceitando cláusulas, condições, valores, prazos, formas de pagamentos, receber valores, passar recibo;
VI- admitir e demitir empregados da Fundação, assinar carteiras de trabalho e outros documentos trabalhistas; fazer acordos e quitar débitos trabalhistas, celebrar contratos e acordos com profissionais liberais;
VII- assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização das finalidades da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;
VIII- manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;
IX- prestar contas ao Conselho de Curadores da sua administração;
X- apresentar o Relatório Geral Anual de Atividades da Fundação para a Reunião Anual Ordinária do Conselho de Curadores ou extraordinária, se solicitado;
XI- comparecer às reuniões do Conselho de Curadores;
XII- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
XIII- assinar todos os documentos contábeis e bancários que se fizerem necessários para a boa gestão administrativa e financeira da Fundação;
XIV- tomar decisões “Ad Referendum” do Conselho de Curadores, se a urgência do assunto recomendar, desde que não conflitem com as finalidades do presente Estatuto;
XV- exercer o voto de desempate nas reuniões que preside.
XVI- assinar requerimentos e ofícios a serem protocolizados junto ao Cartório de Registro e ao Ministério Público, a órgãos municipais, estaduais e federais bem como a entidades civis de direito privado.
Parágrafo único – O Diretor Executivo poderá delegar ao Tesoureiro o que vem disposto nos incisos IV, V, X, XIII e XIV, deste artigo.
Art.26. Compete ao Secretário:
- secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Curadores da Fundação;
- cuidar dos arquivos, livros e correspondências da Fundação;
- secretariar o Diretor Executivo nas atividades rotineiras da Fundação.
Art.27. Compete ao Tesoureiro:
I- responder e responsabilizar-se pela organização dos arquivos e todos os documentos relativos a contratos, aos empregados e outros ligados à sua área;
II- exercer todas as funções delegadas pelo Presidente conforme disposto no parágrafo único do Art. 25;
III- auxiliar-se de serviço contábil para organização dos arquivos, emissão de guias de contribuições e pagamentos de taxas e impostos, registros e elaboração da prestação de contas;
IV- apresentar balancete mensal à Diretoria Executiva e anualmente ao Conselho de Curadores, com prévio parecer do Conselho Fiscal;
V- elaborar juntamente à Diretoria Executiva a programação orçamentária e financeira anual;
VI- esclarecer à Diretoria Executiva e ao Conselho de Curadores, quaisquer dúvidas acerca de sua área.